segunda-feira, 28 de março de 2022





 Minha reação instintual: BEM-FEITO!!!!


MINHA REAÇÃO RACIONAL:


Já não há quaisquer controvérsias acerca da nocividade e eventual ilicitude de piadas que envolvam a dignidade humana de uma pessoa quanto à sua raça, etnia, origem e sexualidade, por que então resta quaisquer dúvidas quando se trata da dignidade de uma mulher e o cerne da agressão (sim, houve agressão!) é uma doença sofrida pela mesma e que envolve a sua imagem naquilo que  simboliza a máxima expressão de sua feminilidade: os seus cabelos?


O limite da piada são os direitos da personalidade, ainda mais quando se trata de uma doença sofrida pela vítima. O marido agiu em nome dos direitos de terceiro. E, claro, não caberia um tapa, mas, com certeza o ajuizamento de ação de responsabilidade civil com indenização por perdas e danos morais e materiais. 


E, impressionante como a Academia de Cinema, ao se pronunciar sobre o tema, enfatizou que não tolera agressão física, mas se omitiu acerca de agressões morais.


Enquanto houver a banalização das agressões morais contra a dignidade da pessoa humana e os seus direitos da personalidade as quais eu denomino de vilipêndio espiritual, a vingança privada será recorrente. Com a Justiça  sendo feita, literalmente, de mão própria.

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