sábado, 6 de agosto de 2022

 "AVE LIBERTAS" - SOCIEDADE ABOLICIONISTA FORMADA EXCLUSIVAMENTE POR MULHERES NO RECIFE EM 1884.



Se a mulher é o negro do mundo e se identifica com todo tipo de opressão e escravidão, as mulheres pernambucanas não foram infensas ao problema do escravagismo e criaram no Recife, em abril de 1884, a sociedade "Ave Libertas' com fins de militarem na luta abolicionista. A sociedade foi devidamente registrada em cartório em setembro de 1884.


As senhoras pernambucanas das classes mais abastadas junto às das classes menos favorecidas, propunham-se a cooperarem com a abolição da escravidão  no Brasil. Dentre as suas práticas estavam a compra de Cartas de Alforria (compraram 200 delas) e o compromisso de não terem escravos em suas propriedades e de modo algum fazerem uso de qualquer serviço de natureza escrava. Para os já alforriados, as senhoras, voluntariamente, promoviam cursos profissionalizantes e de alfabetização. 


A sociedade "Ave Libertas", fundada no Recife, espalhou-se por todo o Brasil com inúmeras filiais, todas integradas e dirigidas apenas por mulheres.


Quatro anos após a sua fundação o seu objetivo abolicionista foi legalmente  alcançado em 13 de maio de 1888.


Mas, por toda a parte do Brasil e do mundo, em pleno século XXI ainda se vê, agrilhoados, negros e mulheres escravos...

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

JULGAMENTO INSÓLITO: O PAPA FORMOSO MORTO, PROCESSADO E CONDENADO 





Julgamentos de animais, julgamento de objetos... Mas há algo mais insólito do que o julgamento seguido de condenação de uma pessoa morta? E de corpo presente? Pois esse fato já se deu. O réu? Um Papa defunto e exumado! Trata-se do caso célebre alcunhado de "Sínodo do Cadáver". Vamos aos fatos...


O caso medonho se deu durante a Idade Média, no séc. IX e foi praticado por uma Papa:  Estêvão I.


Estêvão I acusou o seu antecessor, o Papa Formoso, então já morto há nove meses, de ter cometido os crimes de perjúrio, de ter exercido o ofício de bispo quando ainda era leigo e de ter tentado apoderar-se do trono do papa João VIII quando este ainda era vivo.


De modo que o julgamento fosse levado a cabo, o corpo do Papa Formoso foi exumado, paramentado com os ornamentos e as insígnias papais  e entronizado na Basílica de São João de Latrão. O Papa Estêvão I, de pé em frente ao trono e com o dedo em riste, teceu o seu libelo acusatório diante de um Papa imóvel e resignado em sua condição que não pronunciou uma só palavra e nem se queixou de nada. O Papa Formoso foi julgado culpado pelo juiz que era o próprio Papa acusador. Impossibilitado de cumprir com a pena máxima, a pena de morte, o Papa Estêvão cortou-lhe três dedos da mão direita, usados para dar as bênçãos, declarou todos os seus atos e ordenações inválidos e enterrou-o no cemitério dos estrangeiros. Ainda não satisfeito, desenterrou-o e sacudiu o seu corpo às águas do rio Tibre. 


O fato gerou comoção entre os romanos que começaram a dizer estar havendo milagres nos locais por onde o corpo do Papa percorria sob e sobre as águas. O Papa Estêvão acabou sendo preso e morreu estrangulado na prisão. O seu sucessor, o Papa Teodoro II anulou o sínodo do cadáver e uma vez encontrado o corpo do Papa, mandou que este fosse enterrado com todas as honras na Basílica de São Pedro. Teodoro II baixou uma lei canônica proibindo o julgamento de pessoas mortas. 


Quanto ao fundamento jurídico da anulação do julgamento post-mortem do Papa Formoso este não residiu no fato de ele já estar morto, mas sim,  por não ter tido direito à defesa...


Andrea Campos

terça-feira, 2 de agosto de 2022

 PENA das GALÉS e CANOAGEM: Quem quer ir pra GALERA?


Assistindo à uma belíssima prova da Canoagem, lembrei-me da Pena das Galés.


A pena das Galés era uma pena de trabalhos forçados prevista nas Ordenações Portuguesas e que vigoraram no Brasil durante todo o período colonial e mesmo após a Independência.


Geralmente era cumprida nas Galés, barcos à vela que se utilizavam da força propulsora de corpos humanos a fim de ganharem velocidade. Os remadores, quando apenados, remavam com correntes e grilhões nos pés, sendo açoitados se diminuíssem o ritmo. Apesar de ser uma pena a ser cumprida por tempo determinado, não sendo perpétua, muitos condenados acabavam morrendo de exaustão, pois remavam dia e noite com alimentação precária e pouco descanso. As Galés eram também chamadas de "Galeras".


A Constituição do Império de 1824, aboliu as penas cruéis, dentre as quais a das Galés, mas o Código Criminal de 1830 manteve a sua aplicação, o que não foi declarado inconstitucional por aplicar-se "apenas" aos escravos, não aos homens livres...


Em 1890, finalmente, o Código Penal da República  extirpou a pena das Galés de nossa Ordem Jurídica.


Hoje, extinta a malfadada Pena das Galés, temos a alegria de admirar a estética do remo como esporte, quase um balé que revela de forma sublime a potência do corpo humano.


E, então, quem vai pra "Galera"?rs