A principal consequência de um PAI, PADRASTO, MÃE ou MADRASTA, ou os que lhes façam as vezes, PEDÓFILOS, é a de deixar os seus filhos ÓRFÃOS.
Diante da suspeita,
não se sabe se fundada ou infundada, de que um renomado cineasta tenha praticado estupro de vulnerável contra a filha adotiva de sua então esposa, encontrei no "Tratado de Direito Penal Alemão" do imenso FRANZ von LISZT, a denominação criminal dessa prática que a meu ver, por ferir uma relação de maternagem ou de paternagem, é extremamente adequada. O abusador não só violenta o corpo e a alma de sua indefesa vítima, mas, MAIS que TUDO a deixa desamparadamente ÓRFÃ.
art. 174 (Código Penal Alemão) LIBIDINAGEM COM OFENSA DE CERTAS RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA.
Aduz von Liszt: Nesta, como em outras matérias, o legislador equipara à violência o abuso de uma relação especial de confiança ou de poder que tolha ao ofendido a liberdade de determinar-se. Apesar do silêncio da Carolina, não faltam precedentes históricos. O Direito romano ulterior punia o tutor (C. 9, 10) que seduzia a pupila; iguais disposições encontram-se no Espelho da Suábia, 349, bem como na legislação alemã do período do Direito comum. A cominação das Constituições saxônias, 4o , 25, contra o carcereiro que dorme com a presa confiada à sua guarda foi muitas vezes imitada. O Allgemeines Landrecht prussiano, art. 1.028, menciona também os fâmulos.
A pena é a de reclusão de até 5 (cinco) anos.
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