"A propriedade é um fenômeno histórico, da alçada portanto da sociologia. A ciência da economia o estuda sob o aspecto econômico; sob o jurídico, a do direito.
A propriedade não é uma criação da lei. Ela surge diante do legislador como um fato, como a "expressão de um juízo sintético a priori, prático", na linguagem incisiva de Kant".
(Virgílio de Sá Pereira in Direito das Coisas: Da Propriedade)
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