sexta-feira, 1 de abril de 2022

 Relendo a "Teoria simplificada da posse" de Rudolf von Ihering a fim de bem elaborar a nossa prova, deparo-me com uma questão muito sensível e que, de tão silenciada, tanto pelos manuais, quanto pela Exposição de Motivos de nosso Código, poucos discutem. Tem a ver com as teorias da posse de Ihering e a de Savigny. É o seguinte. Tornou-se pacífico o entendimento de que na teoria da posse de Ihering há um só elemento, o "Corpus" (teoria objetiva) enquanto que  na teoria da posse de  Savigny constam dois elementos, quais sejam, o "Corpus" e o "Animus Domini". Como vocês, nobres alunos, são adestrados para provas de marcar 'x', nessas provas, continuem marcando essa assertiva como a correta. Mas nas provas dissertativas, vocês podem discorrer que há duas Teorias da Posse em Ihering: a originária, ou primeira versão da sua teoria na qual a posse é tão somente constituída pelo elemento "Corpus" e uma segunda versão dessa teoria que apenas alguns doutrinadores atentaram quanto a ela, tais como Serpa Lopes e Limongi França, que reconhece dois elementos na posse da teoria objetiva de Ihering, quais sejam, o "Corpus" e o "Animus Domini", apesar de terem em ambos seus conteúdos, elementos diversos dos elementos trazidos por Savigny. Essa segunda versão foi publicada por Ihering em sua última obra "Du rôle de la volonté dans la possession" ("O Papel da Vontade na Posse") e é a que, realmente, é esposada pelo Código Civil de 2002. Mas, vai que os componentes das bancas examinadoras da vida não tenham tido notícia disso... Vai ser uma confusão danada na hora da arguição... Melhor deixar quieto...rs



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