terça-feira, 17 de março de 2015

"INFANS". Foi o imenso advogado Evaristo de Moraes quem, em 1900,
fez a diferenciação entre abandono material e abandono moral de menores. Esta diferenciação está em seu livro "Creanças abandonadas e creanças criminosas: notas e observações". In verbis:

"Entre esses precoces vagabundos os ha que teem pai e mãi, os ha que teem apenas um dos progenitores; os ha vivendo apparentemente sob direcção de qualquer membro da familia. A realidade, porém, é das mais dolorosas: são moralmente abandonadas, são, na maioria dos casos aquillo que d'elles disse Julio Simon: - orphãos com pais vivos!

Em verdade, a situação delles é peior que as do materialmente abandonados e a dos orphãos. Dos materialmente abandonados os pais quizeram separar-se; no entanto, dos moralmente abandonados apenas deixam de cuidar ou si d'elles cuidam é intermittentemente, muitas vezes com o intuito de abusar da sua inexperiencia e engajal-os no exercito do mal.

Si é certo que os materialmente abandonados são mais infelizes do que os expostos, não menos indubitavel è que os moralmente abandonados ficam mais sujeitos ao mal do que uns e outros".

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