segunda-feira, 11 de maio de 2015

Para as mães que estejam prestes a  abortar ou a jogar o filho fora, há uma outra alternativa em Pernambuco: PROGRAMA MÃE LEGAL.




Instituição: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Autor: Elio Braz Mendes (Juiz de Direito)
O Programa Mãe Legal é uma prática, de autoria do juiz Elio Braz Mendes, que está sendo executada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife e tem por principais objetivos acolher mulheres gestantes ou parturientes que manifestam o desejo de entregar seu filho para adoção e evitar o abandono e a morte de recém-nascidos, oferecendo às mães alternativas seguras e legais para que elas possam decidir sobre suas vidas e as de seus filhos.
O Dr. Elio Mendes afirma que, com o surgimento da Lei 12.010, de 03 de novembro de 2009, que aperfeiçoou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 13, determina a obrigatoriedade de que médicos, enfermeiros, agentes de saúde ou quem quer que tome conhecimento do desejo de uma mulher grávida dar seu filho para adoção a encaminhem ao Juízo da Infância e Juventude de sua cidade. Ressalta que, ante o fato de as maternidades, hospitais e clínicas não saberem, entretanto, como proceder para enviar estas mulheres ao Judiciário, foi criado o Programa Mãe Legal para dar total esclarecimento e suporte a esses profissionais.
A prática é composta por três etapas: 1) fase inicial – a mãe que manifestar o desejo de entregar seu filho para adoção na maternidade ou em outro serviço de saúde é encaminhada de imediato para o Judiciário, sendo levada ao Núcleo de Curadoria e Proteção Especial à Família (NUCE); 2) fase de acolhimento – o NUCE realiza o acolhimento através de entrevista psicossocial e jurídica, orientando sobre os direitos da família, da criança e como funciona o programa; 3) fase judicial – ao final da entrevista, a mulher gestante ou parturiente é encaminhada à sala de audiência para ser ouvida pelo juiz e pelo Ministério Público, manifestando, em audiência formal, o seu desejo de entregar a criança em adoção, ocasião em que se inicia a Ação de Cadastramento Direto com base no Estatuto da Criança e do Adolescente para retirá-la do acolhimento institucional e entregá-lo à adoção por parte de uma família que figure no Cadastro Nacional de Adoção do CNJ.
No ano de 2011, o Programa Mãe Legal atendeu 20 mulheres, mães jovens em sua maioria, encaminhadas pelas maternidades do Recife. O magistrado destaca, por fim, que o programa conseguiu assegurar o direito constitucional da criança de permanecer no seio de sua família natural, com base nas intervenções da equipe interprofissional, por meio de entrevistas, visitas domiciliares e audiências judiciais, com o objetivo de inserir as mães nos programas sociais de apoio à família existentes nas esferas municipal, estadual e federal.

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