quinta-feira, 4 de agosto de 2022

JULGAMENTO INSÓLITO: O PAPA FORMOSO MORTO, PROCESSADO E CONDENADO 





Julgamentos de animais, julgamento de objetos... Mas há algo mais insólito do que o julgamento seguido de condenação de uma pessoa morta? E de corpo presente? Pois esse fato já se deu. O réu? Um Papa defunto e exumado! Trata-se do caso célebre alcunhado de "Sínodo do Cadáver". Vamos aos fatos...


O caso medonho se deu durante a Idade Média, no séc. IX e foi praticado por uma Papa:  Estêvão I.


Estêvão I acusou o seu antecessor, o Papa Formoso, então já morto há nove meses, de ter cometido os crimes de perjúrio, de ter exercido o ofício de bispo quando ainda era leigo e de ter tentado apoderar-se do trono do papa João VIII quando este ainda era vivo.


De modo que o julgamento fosse levado a cabo, o corpo do Papa Formoso foi exumado, paramentado com os ornamentos e as insígnias papais  e entronizado na Basílica de São João de Latrão. O Papa Estêvão I, de pé em frente ao trono e com o dedo em riste, teceu o seu libelo acusatório diante de um Papa imóvel e resignado em sua condição que não pronunciou uma só palavra e nem se queixou de nada. O Papa Formoso foi julgado culpado pelo juiz que era o próprio Papa acusador. Impossibilitado de cumprir com a pena máxima, a pena de morte, o Papa Estêvão cortou-lhe três dedos da mão direita, usados para dar as bênçãos, declarou todos os seus atos e ordenações inválidos e enterrou-o no cemitério dos estrangeiros. Ainda não satisfeito, desenterrou-o e sacudiu o seu corpo às águas do rio Tibre. 


O fato gerou comoção entre os romanos que começaram a dizer estar havendo milagres nos locais por onde o corpo do Papa percorria sob e sobre as águas. O Papa Estêvão acabou sendo preso e morreu estrangulado na prisão. O seu sucessor, o Papa Teodoro II anulou o sínodo do cadáver e uma vez encontrado o corpo do Papa, mandou que este fosse enterrado com todas as honras na Basílica de São Pedro. Teodoro II baixou uma lei canônica proibindo o julgamento de pessoas mortas. 


Quanto ao fundamento jurídico da anulação do julgamento post-mortem do Papa Formoso este não residiu no fato de ele já estar morto, mas sim,  por não ter tido direito à defesa...


Andrea Campos

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