quarta-feira, 16 de março de 2016

                   PROMULGADA LEI DA PRIMEIRA INFÂNCIA. 
                                  LEI 13.257  de  2016.



No último dia 08 de março foi promulgada a, já em vigor, Lei da Primeira Infância. Esta Lei tutela as crianças de zero a seis anos de idade e modifica e adiciona vários dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90).

Chamaria especialmente atenção ao dispositivo que protege a criança das pressões de consumo e das propagandas, marcando-se assim um controle jurídico sobre a publicidade infantil e a possibilidade de responsabilização em juízo das agências de propaganda e dos proprietários das  marcas e produtos objetos da publicidade.

Outros dispositivos que trazem inovação são aqueles que enfatizam não apenas a paternidade responsável, mas também, a maternidade responsável, gerando-se, assim, um marco legal explícito para a responsabilização materna quanto ao exercício irresponsável da maternidade.

Longo tem sido o debate e as controvérsias em torno da mãe que entrega o seu filho para adoção nas Varas da Infância e da Juventude. A legalização dessa entrega que não configuraria abandono materno, integra, inclusive uma política pública no Estado de Pernambuco, intitulada de "Mãe Legal". Muitos combatiam o projeto sob o argumento do mesmo, eventualmente, ferir o dever constitucional de maternidade responsável. No entanto, a Lei sub oculi não faz colidir ambos os direitos e deveres, quais sejam, os da maternidade responsável e os da possibilidade de entrega pelas mães de seus filhos para adoção. A princípio, a controvérsia parece haver sido pacificada.

Leiamos e analisemos a Lei:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm


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