LEI 13.257 de 2016.
No último dia 08 de março foi promulgada a, já em vigor, Lei da Primeira Infância. Esta Lei tutela as crianças de zero a seis anos de idade e modifica e adiciona vários dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90).
Chamaria especialmente atenção ao dispositivo que protege a criança das pressões de consumo e das propagandas, marcando-se assim um controle jurídico sobre a publicidade infantil e a possibilidade de responsabilização em juízo das agências de propaganda e dos proprietários das marcas e produtos objetos da publicidade.
Outros dispositivos que trazem inovação são aqueles que enfatizam não apenas a paternidade responsável, mas também, a maternidade responsável, gerando-se, assim, um marco legal explícito para a responsabilização materna quanto ao exercício irresponsável da maternidade.
Longo tem sido o debate e as controvérsias em torno da mãe que entrega o seu filho para adoção nas Varas da Infância e da Juventude. A legalização dessa entrega que não configuraria abandono materno, integra, inclusive uma política pública no Estado de Pernambuco, intitulada de "Mãe Legal". Muitos combatiam o projeto sob o argumento do mesmo, eventualmente, ferir o dever constitucional de maternidade responsável. No entanto, a Lei sub oculi não faz colidir ambos os direitos e deveres, quais sejam, os da maternidade responsável e os da possibilidade de entrega pelas mães de seus filhos para adoção. A princípio, a controvérsia parece haver sido pacificada.
Leiamos e analisemos a Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm
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