terça-feira, 26 de maio de 2026

DO ACERVO FAMILIAR: MEMÓRIAS DA PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL Cresci ouvindo a história do dia em que a esposa e os cinco filhos de meu tio-bisavô, Virgílio de Sá Pereira, foram presos e quase fuzilados na Alemanha em inícios da Primeira Guerra Mundial por terem sido confundidos com espiões russos. O meu tio Virgílio que era Desembargador, correspondente ao que seria hoje, um Ministro do STJ, mantinha os cinco filhos estudando entre a França e a Alemanha. Inclusive, em tempos nos quais não havia tantos "penduricalhos", ele declinou do convite do então Presidente da República, Arthur Bernardes, para a sua indicação a uma vaga no Supremo Tribunal Federal. A razão era a de que um Ministro do STJ poderia continuar a trabalhar como parecerista em litígios que não corressem no Distrito Federal, o que era vedado aos Ministros do STF. E como o mais importante para tio Virgílio era a educação esmerada dos filhos em solo alhures, o que lhe exigia trabalhar à exaustão para auferir altos recursos, eis que perdemos mais um pernambucano no Excelso Pretório. Mas, voltemos ao seu terrível drama. Dois meses antes, tio Virgílio havia instalado a família na cidade de Wiesbaden, região do Reno, estando lá morando, a sua esposa, Maria do Carmo, e os seus filhos, Angelita, Eucharis, Cléa, José e Ceres. Menores com 18 (a maioridade civil, à época, era a partir dos 21 anos), 15, 12, 8 e 5 anos de idade, respectivamente. Pois bem, essa senhora junto a suas crianças foram presas, jogadas em um presídio com as vestes de presidiárias onde ficaram por 2 dias à espera de serem fuziladas por espionagem. Ao verificarem em seus pertences que eram brasileiras, foram jogadas em um trem rumo a Hamburgo onde foram acolhidas na chancelaria brasileira e, ato contínuo, enviadas para Amsterdã. A Alemanha, terra de filósofos e altos juristas, era um país muito caro a tio Virgílio, tendo ele lá vivido à época na qual elaborou o projeto para um novo Código Penal, o conhecido projeto Sá Pereira. Encontrei o jornal que narrou este martírio em sua primeira página, o Diário carioca "A Época", edição de 19 de setembro de 1914. O que fica claro diante deste episódio nefasto, é que a Alemanha antes de Hitler, já era a Alemanha de Hitler, estava apenas à espera de sua assinatura ou da de um espírito congênere...
É impressionante o PODER da IGREJA. Verdadeiros herdeiros dos Césares e mais poderosos que os próprios. A Igreja Católica foi o braço direito das metrópoles européias nos processos de colonização. Seu apoio ao escravagismo das pessoas negras foi eloquente e estrutural. Os Pelourinhos, ficavam, geralmente, em frente a uma Igreja, onde os escravizados eram açoitados e torturados sob os olhos complacentes de "Deus". O apartheid era tão insidioso que os escravizados não podiam assistir à missa no interior dos templos, mas do lado de fora. Com receio de perderem poder para as religiões de matriz africana, ergueram Igrejas exclusivas para os escravizados como as de "Nossa Senhora dos Pretos". Durante as lutas pela abolição não foram poucas as ordens religiosas de padres e de freiras que se posicionaram veementemente contra a libertação dos escravizados. Afinal, tinham os seus próprios cativos, e não são poucos os relatos de abusos a esses infligidos, sexuais, inclusive. Fala-se muito de Nina Rodrigues, Monteiro Lobato e outros como racistas, mas ninguém ousa apontar as atrocidades racistas praticadas pela Igreja Católica. Foi preciso que um Papa o fizesse, afinal, para ir de encontro à Igreja Católica, apenas é autorizado ir, a própria Igreja Católica. Poder absoluto e incontrastável. A conivência, omissão e o silêncio da Igreja em torno do flagelo do povo negro escravizado durou 500 anos, levando nada menos do que meio milênio para ser quebrado. Ou seja, o pedido de perdão já prescreveu. Só a Revolução Francesa é que ainda não acabou.

quinta-feira, 10 de julho de 2025

 LEI FRANCESA CONTRA O TABAGISMO 


Foi publicada, recentemente, uma Lei na França que proíbe o fumo de cigarros em espaços públicos tais como parques, praias e pontos de ônibus. Gosto demais da França e da cultura francesa, mas um senão pra mim sempre foi o tabagismo local. 


Você sai às 8 horas da manhã para ir ao trabalho e ao invés de respirar o ar fresco da aurora, já começa a receber baforadas de fumaça de cigarros desde a porta do seu prédio. E não pára por aí, pois essa inalação vai se perpetuando pelas ruas e boulevares. 


Essa cultura do cigarro não está circunscrita às pessoas mais velhas, que foi tão influenciada pelo cinema noir no qual ter um cigarro entre os dedos gerava dividendos em sedução e charme. Mas alcança, e muito intensamente, os jovens. Vejo moças e rapazes belos e saudáveis tragando como se não houvesse amanhã, ainda que façam tanto exercício como caminhadas e cooper. Chega a ser deprimente. 


Fico pensando o quanto médicos pneumologistas têm trabalho a fazer na França. Tanto que a expectativa de vida é mais baixa entre os franceses do que entre os seus vizinhos como a Alemanha e a Grã-Bretanha. 


Essas fotos aqui postadas são de um belo torneio que houve no Grand Palais em fins de março deste ano. Sendo próximo de minha Chambre de Bonne, acorri para o local sem pestanejar, mas fiquei atônita quando vi os próprios atletas montando seus puro-sangue com um cigarro entre os dedos.


O tabagismo é uma prática da cultura indígena e a impressão que dá é que em Paris se vive em eterna pajelança. 


Penso que a manutenção dessa cultura do cigarro tem muito a ver com a ansiedade. Sim, viver o dia a dia em Paris no esquema métro-boulot-dodo, também não é nada fácil e a Europa, França incluída, está longe de proporcionar aos seus nacionais as benesses do antigo Welfare State. A crise bateu na porta de todo mundo e o país da égalité não escapa das dificuldades e desafios que grassam o planeta.


Mas, a nova Lei é um respiro (sem fumaça) para que se mude esse estado de coisas no que diz respeito ao fumo de cigarros (os eletrônicos continuam liberados). Ainda que a proibição não alcance os terraços dos Cafés, porque isso, no momento, seria como negar as cores da bandeira francesa 😄...

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

 BBB E VIOLÊNCIAS (DISPUTAS) DE GÊNERO: O CASO YASMIN BRUNET



Apesar de ser uma crítica incontornável de programas como o BBB que se eterniza no Brasil por ser uma das produções mais lucrativas, se não a mais lucrativa da emissora Rede Globo, não pude ficar alheia às reportagens que vem sendo veiculadas na Internet, mais especificamente no site de notícias Uol, acerca dos ataques e polêmicas envolvendo a filha da modelo Luísa Brunet, ícone de beleza e sensualidade no Brasil dos anos 80 e 90 do século passado, quando não existiam nem redes sociais e nem reality shows. 


A filha em questão é a, também, modelo Yasmin Brunet, que Luísa se esforçou tanto para que fosse uma modelo internacional em sua adolescência, que se qualificou (formou-se em Cinema pela New York University), mas que ficou mais conhecida por ter se casado com um famoso esportista. Pois bem, Yasmin, não mais uma jovenzinha encabulada, mas uma mulher plena e exuberante, ressurgiu no fatídico programa, que se não presta a nada, ao menos serve para escancarar a misoginia e as violências que acometem as mulheres no Brasil. Para começar, revela o quanto uma mulher bela no Brasil, mais do que estar em uma posição privilegiada, está em situação de vulnerabilidade. O quanto, mais do que desejo, desperta ódio e inveja e para surpresa geral, bem menos das outras mulheres do que dos...homens! E um deles, imbuído de desejo e ódio ao objeto de seu desejo, tem mirado a moça com artilharia pesada.


Falar que ela é "esquisita", "velha" é o de menos... A violência saiu da crítica ao corpo (pelo agressor desejado e meio de vida da modelo), para o escarnecimento de sua condição psicológica. Tem-se diagnosticado as práticas, sem sombra de dúvidas, machistas, como "coisificação" da mulher. A meu ver, esse diagnóstico é impreciso e superficial. O que estamos assistindo é a uma luta pelo poder. Para além da coisificação, o poder erótico emanado pelo corpo de Yasmin levou o rapaz a agredir não apenas o seu corpo, mas a desdenhar dos seus sofrimentos psíquicos (compulsão alimentar), esperando com isso que o seu corpo se deforme, ou seja, perca o poder que exerce sobre o agressor. O processo todo, portanto, não se trata de mera "coisificação", redução de uma pessoa a coisa, mas de agressão a um corpo vivo (não coisa inanimada), o que, portanto,  inclui a sua anima (alma). A grande questão é como se lida com esse poder erótico exercido por esse corpo feminino: nas sociedades machistas, não com respeito, admiração e autocontrole, mas com violência, já que todo e qualquer poder feminino deve ser aniquilado. Para não se sentir a esse poder submetido e, no caso em tela, humilhado por ser a esse corpo interditado, trava-se uma luta que vai desde agressões verbais e assédio moral (o que está sendo perpetrado contra a moça), passando por agressões físicas e chegando à violência sexual.


Espera-se que as violências contra Yasmin sejam estancadas no primeiro estágio.

sábado, 6 de agosto de 2022

 "AVE LIBERTAS" - SOCIEDADE ABOLICIONISTA FORMADA EXCLUSIVAMENTE POR MULHERES NO RECIFE EM 1884.



Se a mulher é o negro do mundo e se identifica com todo tipo de opressão e escravidão, as mulheres pernambucanas não foram infensas ao problema do escravagismo e criaram no Recife, em abril de 1884, a sociedade "Ave Libertas' com fins de militarem na luta abolicionista. A sociedade foi devidamente registrada em cartório em setembro de 1884.


As senhoras pernambucanas das classes mais abastadas junto às das classes menos favorecidas, propunham-se a cooperarem com a abolição da escravidão  no Brasil. Dentre as suas práticas estavam a compra de Cartas de Alforria (compraram 200 delas) e o compromisso de não terem escravos em suas propriedades e de modo algum fazerem uso de qualquer serviço de natureza escrava. Para os já alforriados, as senhoras, voluntariamente, promoviam cursos profissionalizantes e de alfabetização. 


A sociedade "Ave Libertas", fundada no Recife, espalhou-se por todo o Brasil com inúmeras filiais, todas integradas e dirigidas apenas por mulheres.


Quatro anos após a sua fundação o seu objetivo abolicionista foi legalmente  alcançado em 13 de maio de 1888.


Mas, por toda a parte do Brasil e do mundo, em pleno século XXI ainda se vê, agrilhoados, negros e mulheres escravos...

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

JULGAMENTO INSÓLITO: O PAPA FORMOSO MORTO, PROCESSADO E CONDENADO 





Julgamentos de animais, julgamento de objetos... Mas há algo mais insólito do que o julgamento seguido de condenação de uma pessoa morta? E de corpo presente? Pois esse fato já se deu. O réu? Um Papa defunto e exumado! Trata-se do caso célebre alcunhado de "Sínodo do Cadáver". Vamos aos fatos...


O caso medonho se deu durante a Idade Média, no séc. IX e foi praticado por uma Papa:  Estêvão I.


Estêvão I acusou o seu antecessor, o Papa Formoso, então já morto há nove meses, de ter cometido os crimes de perjúrio, de ter exercido o ofício de bispo quando ainda era leigo e de ter tentado apoderar-se do trono do papa João VIII quando este ainda era vivo.


De modo que o julgamento fosse levado a cabo, o corpo do Papa Formoso foi exumado, paramentado com os ornamentos e as insígnias papais  e entronizado na Basílica de São João de Latrão. O Papa Estêvão I, de pé em frente ao trono e com o dedo em riste, teceu o seu libelo acusatório diante de um Papa imóvel e resignado em sua condição que não pronunciou uma só palavra e nem se queixou de nada. O Papa Formoso foi julgado culpado pelo juiz que era o próprio Papa acusador. Impossibilitado de cumprir com a pena máxima, a pena de morte, o Papa Estêvão cortou-lhe três dedos da mão direita, usados para dar as bênçãos, declarou todos os seus atos e ordenações inválidos e enterrou-o no cemitério dos estrangeiros. Ainda não satisfeito, desenterrou-o e sacudiu o seu corpo às águas do rio Tibre. 


O fato gerou comoção entre os romanos que começaram a dizer estar havendo milagres nos locais por onde o corpo do Papa percorria sob e sobre as águas. O Papa Estêvão acabou sendo preso e morreu estrangulado na prisão. O seu sucessor, o Papa Teodoro II anulou o sínodo do cadáver e uma vez encontrado o corpo do Papa, mandou que este fosse enterrado com todas as honras na Basílica de São Pedro. Teodoro II baixou uma lei canônica proibindo o julgamento de pessoas mortas. 


Quanto ao fundamento jurídico da anulação do julgamento post-mortem do Papa Formoso este não residiu no fato de ele já estar morto, mas sim,  por não ter tido direito à defesa...


Andrea Campos

terça-feira, 2 de agosto de 2022

 PENA das GALÉS e CANOAGEM: Quem quer ir pra GALERA?


Assistindo à uma belíssima prova da Canoagem, lembrei-me da Pena das Galés.


A pena das Galés era uma pena de trabalhos forçados prevista nas Ordenações Portuguesas e que vigoraram no Brasil durante todo o período colonial e mesmo após a Independência.


Geralmente era cumprida nas Galés, barcos à vela que se utilizavam da força propulsora de corpos humanos a fim de ganharem velocidade. Os remadores, quando apenados, remavam com correntes e grilhões nos pés, sendo açoitados se diminuíssem o ritmo. Apesar de ser uma pena a ser cumprida por tempo determinado, não sendo perpétua, muitos condenados acabavam morrendo de exaustão, pois remavam dia e noite com alimentação precária e pouco descanso. As Galés eram também chamadas de "Galeras".


A Constituição do Império de 1824, aboliu as penas cruéis, dentre as quais a das Galés, mas o Código Criminal de 1830 manteve a sua aplicação, o que não foi declarado inconstitucional por aplicar-se "apenas" aos escravos, não aos homens livres...


Em 1890, finalmente, o Código Penal da República  extirpou a pena das Galés de nossa Ordem Jurídica.


Hoje, extinta a malfadada Pena das Galés, temos a alegria de admirar a estética do remo como esporte, quase um balé que revela de forma sublime a potência do corpo humano.


E, então, quem vai pra "Galera"?rs



sábado, 23 de abril de 2022

 



Vou amar antes que eu me esqueça

que há um laço entre as cores

pontilhando as emoções no vento,

que em cada sorriso desabrochado

se alucina a primavera,

que há um pedaço de mar

no sal decantado na pele,


Vou amar antes que eu me esqueça

que o sol são vários olhos de luz

que escalam o dia pra enxergar a noite,

que em todo abismo há um sonho

de fundo inatingível cujo sonho

é não deixar de ser sonho,


Vou amar antes que eu me esqueça

que o choro é a salvação

para a aridez da alma,

que o sabor da saudade

vem em gotículas na língua,

que é nas asas da madrugada

que a tristeza míngua,


Vou amar

antes que entardeça,

antes que o ocaso pesque da voz

a última palavra 

e o silêncio

fale em mim a expressão do nada.


Vou amar antes que eu me esqueça,

Vou amar para que eu mereça

Ser num grão de amor amada

Na vida repisada no pó da estrada.


Andrea Campos


sexta-feira, 22 de abril de 2022

 22 de ABRIL: DESCOBERTA DO BRASIL.

(O QUE A FLORENÇA DE MICHELÂNGELO TEM A VER COM ISSO E COM O NOSSO CABO DE SANTO AGOSTINHO?)


Tem a ver que quem financiou as esquadras portuguesas  para a descoberta dos novos caminhos para as Índias e a exploração das terras ao sul do Equador foram banqueiros e armadores florentinos.

Sim! Os banqueiros florentinos, Marchionni e Lorenzo de Médici, o grande mecenas de Michelângelo, foram uns dos maiores financiadores para que ocorresse a "descoberta" de nosso território. 


E mais, lembram-se daquele navegador florentino, empregado de Lorenzo de  Médici, e que convivia com artistas como Botticelli, o Américo Vespúcio? Sim? Pois foi ele mesmo! Foi Américo Vespúcio quem capitaneou uma expedição pela costa brasileira em 1501(contratado pelo rei D. Manuel I de Portugal, por supuesto) e andou por aqui pela nossa costa pernambucana, nomeando o nosso Cabo de Santo Agostinho com esse nome, uma vez que passaram pelo cabo no dia dedicado a esse santo. Foi um cidadão de Florença, um italiano renascentista, o europeu que comandou a primeira visita às  terras do que hoje é o nosso estado de Pernambuco, portanto.


Quanto ao dia do "descobrimento", assim como a visita de Américo Vespúcio ao nosso Cabo de Santo Agostinho passarem em brancas nuvens, e o dia 21 de abril ser Feriado Nacional, penso que já ficou claro que feriados referentes a datas nacionais dizem mais respeito à uma arquitetura de poder que atende a interesses e ideologias contingentes do que a importância histórica do fato em si. Festejar europeus em nosso solo, para a nossa identidade contemporânea, fala menos do que um militar no cadafalso.


Mas, é bom, mesmo sem comemorações, sabermos que nos 1500, estávamos, de algum modo, mais próximos do mundo Renascentista de Michelângelo do que poderíamos imaginar.


Arrivederci! Baccio!




sábado, 9 de abril de 2022

 COURTISANE LISANT: AS PROSTITUTAS TAMBÉM LEEM...


Claro que não podemos aplicar a premissa aos tristes trópicos, uma pátria de iletrados e onde a atividade da prostituição ainda é, em uma boa medida, sintoma de exclusão social. Nem podemos afirmar que as cortesãs (prostitutas de alta casta) durante  fins do séc. XIX, não fossem provenientes de estratos sociais menos favorecidos. No entanto, ao menos em se tratando das cortesãs francesas e orientais, tinham acesso à educação básica. Educação essa que, durante muitos séculos, mesmo as mulheres da chamada "elite" no Brasil,  dela foram privadas...




 VIOLÊNCIA SEXUAL NA LITERATURA: "O ASSASSINO DA RUE MONTAIGNE" DE OCTAVE MIRBEAU (1900).


Antes de ser, atualmente, de conhecimento amplo e popular, a literatura em suas obras, não poucas vezes, retratou o violador sexual com a aparência do mais inatacável dos homens, de moral ilibada e alta respeitabilidade social. Assim é sói como é narrado na novela de Octave Mirbeau " O Assassino da rue Montaigne". Na paralisante narrativa, um homem de reputação irretocável estupra e mata as prostitutas parisienses. Esse homem é conhecido por sua amabilidade melíflua, seus modos gentis e suas palavras "simples e fáceis"...


"Ele é alto e bonito; o ar de um cavalheiro. Ele não é mais jovem; sua testa é despida, suas têmporas se tornam desajeitadas, e algumas rugas têm suas bochechas cavadas; mas ele é robusto, dessa robustez encantadora que se esconde sob a elegância de um corpo magro, flexível e nervoso. Sua mente não está sem prazer, e suas maneiras são atraentes. Raramente tenho conseguido encontrar uma natureza mais analítica, mais complicada, mais sutil que a dele. Quando ele quebra uma ação, um sentimento humano, ele realmente surpreende pela curiosidade, a profundidade, a perversidade de suas investigações psicológicas. Uma coisa me preocupa: o olhar dele. Um olhar frio e pálido que penetra por trás, como a lâmina de um surin e não suporta o exame prolongado de outro olhar que cruza o seu. Então ele vai para longe, está aterrorizado, foge de um canto para o outro pálpebra e, eventualmente, esconder, por crouches, tremendo na parte de trás do olho, na sombra dos cílios. É a única falha deste homem impassível, surpreendentemente mestre dele. Mas esse defeito escapa a muitas pessoas e, para perceber que esse olhar contém uma vida misteriosa e conturbada, é preciso ser dotado de alguma observação.


Um dia, em sua casa, onde eu tinha vindo por acaso, eu o vi brincando com uma faca, e foi a primeira vez que tive a sensação muito clara e comovente de que eu estava na presença de um assassino."




domingo, 3 de abril de 2022

 Crendo ou não, sendo ou não ateu, todos os textos sagrados simbolizam verdades, ao menos as verdades produzidas em seu tempo. As que se reproduzem na História são aquelas pressentidas pelo humano como uma verdade profunda e universal. Dentro desse raciocínio, a Bíblia é uma verdade do povo hebraico. A despeito de não acreditar-se na existência de Adão e Eva, não há como desprezar a sua simbologia. Adão e Eva, assim como o mito de Prometeu, nos diz sobre a interdição da realização plena do desejo, sobre a nossa queda ao transgredirmos os limites dessa interdição, ao nos desarvorarmos em direção a ele, escravos de nossas vontades, sem limites, sem freios. O Paraíso não é uma terra sem Lei.





*

Tela de Rossetti.

sexta-feira, 1 de abril de 2022

 "A propriedade é um fenômeno histórico, da alçada portanto da sociologia. A ciência da economia o estuda sob o aspecto econômico; sob o jurídico, a do direito.


A propriedade não é uma criação da lei. Ela surge diante do legislador como um fato, como a "expressão de um juízo sintético a priori, prático", na linguagem incisiva de Kant". 


(Virgílio de Sá Pereira in Direito das Coisas: Da Propriedade)



 Ainda sobre o caráter individualista do conceito romano de propriedade, discorre Ciccaglione (apud SÁ PEREIRA) em seu " Storia del Diritto italiano": Se já no conceito romano da propriedade pouca importância tinha o elemento social, predominando o individual, no conceito dos intérpretes este elemento foi exagerado até o egoísmo, dando os postglosadores ao proprietário, por um lado, o direito de abusar da coisa, e por outro, extendendo-o sobre o fundo, "usque ad coelum", e abaixo dele,"usque ad profundum". Cesare Nani qualifica essa interpretação como "communnissimo erro", corroborada por Ihering que considera como profundo erro essa tese dos juristas. Ou seja, há uma crítica na doutrina tratadista (não encontramos isso nos manuais) de que os romanos não conheceriam a função social da propriedade, portanto, esse entendimento milenar não seria assim tão procedente...


Exemplos aqui do caráter social da propriedade romana (não cai na prova rs): I) Na cultura da terra, quando a tira ao proprietário ocioso e a dá a quem a cultive; II) Na adjudicação da casa em ruína ao condômino que a reconstruiu; III) Na concessão a terceiros da exploração de tesouros em terreno alheio; IV) Na proibição de se enterrarem com o defunto os seus valores. (Exemplos tirados da Edição Histórica de "Direito das Coisas: Da Propriedade" de Virgílio de Sá Pereira).



 E preparando a nossa avaliação de Direitos Reais, no ponto que tange ao direito de propriedade, elaborei a seguinte questão que os meus alunos poderão responder por aqui rs (pensei em fazer isso seriamente, mas prejudicaria os alunos que não têm FB ou que não estão conectados a mim via FB). Bem, lá vai a questão, incluindo, também, direito comparado, afinal estudamos o direito de propriedade, também, no Código Francês (Code Napóleon). Então, vamos lá, treinando pra prova!


Questão

Os códigos civis brasileiros, tanto o de 1916, quanto o de 2002, não definiram a propriedade, como também, não a definiram os romanos, lembrando-nos do que dispunha o Digesto "omnis definitio in jure civili periculosa est". No entanto, o Código Civil Francês, em seu art. 544, define a propriedade desta forma:


"La proprieté est le droit de jouir et disposer des choses de la manière la plus absolue, pourvu qu'on n'en fasse pas un usage prohibé par les lois ou par les réglements".


"A propriedade é o direito de gozar e de dispor das coisas da maneira mais absoluta, contanto que  o exercício desse direito não seja defeso em lei ou pelos regramentos"


Esta definição contém duas cláusulas que se repelem, que se não ajustam, nem podem coexistir. Trata-se do que os escolásticos chamavam de uma "contradictio in adjecto".

Portanto, à luz da ordem jurídica civil pátria, responda e fundamente a sua resposta:


!) Quais são as cláusulas que se repelem no art. 544 do Código Civil Francês? Fundamente.

2) Em que consistem os jus fruendi e o jus abutendi?

3) O Código Civil Brasileiro em seu art. 1.228, ao evitar a definição de propriedade utiliza-se de que técnica para que se entenda o que é a propriedade?

4) Você concorda com a disposição do Digesto de que "definir tudo no direito é perigoso"? Fundamente a sua resposta.


Alea jacta est!rs





 Relendo a "Teoria simplificada da posse" de Rudolf von Ihering a fim de bem elaborar a nossa prova, deparo-me com uma questão muito sensível e que, de tão silenciada, tanto pelos manuais, quanto pela Exposição de Motivos de nosso Código, poucos discutem. Tem a ver com as teorias da posse de Ihering e a de Savigny. É o seguinte. Tornou-se pacífico o entendimento de que na teoria da posse de Ihering há um só elemento, o "Corpus" (teoria objetiva) enquanto que  na teoria da posse de  Savigny constam dois elementos, quais sejam, o "Corpus" e o "Animus Domini". Como vocês, nobres alunos, são adestrados para provas de marcar 'x', nessas provas, continuem marcando essa assertiva como a correta. Mas nas provas dissertativas, vocês podem discorrer que há duas Teorias da Posse em Ihering: a originária, ou primeira versão da sua teoria na qual a posse é tão somente constituída pelo elemento "Corpus" e uma segunda versão dessa teoria que apenas alguns doutrinadores atentaram quanto a ela, tais como Serpa Lopes e Limongi França, que reconhece dois elementos na posse da teoria objetiva de Ihering, quais sejam, o "Corpus" e o "Animus Domini", apesar de terem em ambos seus conteúdos, elementos diversos dos elementos trazidos por Savigny. Essa segunda versão foi publicada por Ihering em sua última obra "Du rôle de la volonté dans la possession" ("O Papel da Vontade na Posse") e é a que, realmente, é esposada pelo Código Civil de 2002. Mas, vai que os componentes das bancas examinadoras da vida não tenham tido notícia disso... Vai ser uma confusão danada na hora da arguição... Melhor deixar quieto...rs



 E até os gênios erram em seus prognósticos...rs Vejam o que diz Ihering em sua Magnum Opus, "Teoria Simplificada da Posse": 


"O 'Direito da Posse na Idade Média e em nossos Tempos', de Burns (1848), é a meu ver, a obra científica mais preciosa de nossos tempos acerca da posse; ela é um verdadeiro modelo. A obra de Burns conservará seu valor para a ciência enquanto a de Savigny não passará de um mero interesse histórico". Gente, alguém conhece esse tão proclamado Burns?rs 


(Abaixo Ihering ao lado de seu "considerado medíocre para a ciência"rs, e que a gente continua citando noite e dia, Friedrich von Savigny).




 A MULHER  COMO  OBJETO DE PROPRIEDADE DO HOMEM  NA  LEI  DAS  XII TÁBUAS ROMANA (450 a.C)

(Ou alguém achou que por estar discorrendo sobre posse e propriedade eu iria deixar de discorrer sobre a condição feminina?)


Organizando os meus livros que tratam de posse e propriedade, fiz uma escavação até a Lei das XII Tábuas.  Fui ao Código de Hamurabi, também, mas vamos ficar em algo mais recente, na Lei das XII Tábuas romana rs. Bem, nessa vetusta Lei, de mais de 2.450 anos, a primeira Lei dos romanos, a Posse e a Propriedade estão disciplinadas na Tábua VI, In Verbis: Do Direito de Propriedade e da Posse. A propriedade e a posse estão disciplinadas em nove artigos, sendo dois deles, destinados ao direito de propriedade sobre as... Mulheres!rs Eu digo e não acreditam, então, vamos lá, aos artigos rs:


                                      TÁBUA VI 

             Do Direito de Propriedade e da Posse. 

(...)


VI. A mulher que residir durante um ano em casa de homem, como se fora sua esposa, será adquirida por esse homem e cairá sob seu poder, salvo se se ausentar da casa por três noites.


Comentário meu: Por que há mulheres que são milenarmente tão insubalternizáveis?rs O que que essa criatura tinha que fazer fora de casa durante três noites?rs Deixar de cair sob o poder de um amo e senhor seu marido, podendo passar a ser adquirida como uma "coisa" dele por besteira? Como é que uma mulher abre mão, tão facilmente, de  tão alto privilégio de ser propriedade de um homem?


IX. Se alguém quer repudiar a sua mulher, que apresente as razões desse repúdio.


Comentário meu: Ser propriedade de um homem era mesmo uma situação de privilégio para as mulheres. Não havia possibilidade de vida sem estar à sombra de um falo. O falo sustentáculo do famulus, já que família vem do latim famulus que significa "ser servo, estar sob um poder". Logo, uma mulher deixar de ser propriedade de um homem e sair do poder de uma família era a sua derrocada fatal, sua lamentável condição de infortúnio. Portanto, mister falo, para tanto, apresente fundamentadamente as razões desse execrável repúdio! 


Francamente, eu não dava nunca pra ter nascido em Roma...


segunda-feira, 28 de março de 2022





 Minha reação instintual: BEM-FEITO!!!!


MINHA REAÇÃO RACIONAL:


Já não há quaisquer controvérsias acerca da nocividade e eventual ilicitude de piadas que envolvam a dignidade humana de uma pessoa quanto à sua raça, etnia, origem e sexualidade, por que então resta quaisquer dúvidas quando se trata da dignidade de uma mulher e o cerne da agressão (sim, houve agressão!) é uma doença sofrida pela mesma e que envolve a sua imagem naquilo que  simboliza a máxima expressão de sua feminilidade: os seus cabelos?


O limite da piada são os direitos da personalidade, ainda mais quando se trata de uma doença sofrida pela vítima. O marido agiu em nome dos direitos de terceiro. E, claro, não caberia um tapa, mas, com certeza o ajuizamento de ação de responsabilidade civil com indenização por perdas e danos morais e materiais. 


E, impressionante como a Academia de Cinema, ao se pronunciar sobre o tema, enfatizou que não tolera agressão física, mas se omitiu acerca de agressões morais.


Enquanto houver a banalização das agressões morais contra a dignidade da pessoa humana e os seus direitos da personalidade as quais eu denomino de vilipêndio espiritual, a vingança privada será recorrente. Com a Justiça  sendo feita, literalmente, de mão própria.

 E PORQUE SEGUIMOS NO MÊS DA MULHER:


O CONFINAMENTO E O CLAUSTRO COMO POSSIBILIDADE DE LIBERTAÇÃO. 


SIM, SER FREIRA PODE SER UMA POSSIBILIDADE DE SUBVERSÃO




Diversamente do que narra o discurso e o pensamento corrente, a opção tida, muitas vezes como residual de adentrar os impermeáveis muros de um claustro, poderia ser, ao invés, a possibilidade de uma vida de maior porosidade com o mundo para as mulheres. Durante séculos e porque não dizer, milênios, a existência feminina circunscrevia-se ao espaço da intimidade, da prisão doméstica. Apenas às mulheres consideradas "públicas" ou que não eram "de família", geralmente, órfãs, filhas bastardas de imigrantes e aventureiros é que poderiam caminhar livremente sobre o chão da vida. 


Às demais, "privilegiadas" e contempladas por estarem inseridas no jogo patrimonial do modelo patriarcal, cabia, restritivamente, estarem sob o látego paterno e deste transitarem para o látego do marido. E bem responderem  às suas funções de reprodutoras e cuidadoras do lar, assujeitadas às ordens do "chefe" da família. Poucas tinham acesso à cultura e à educação. 


O mesmo não se dava com as freiras. Desagrilhoadas da lógica de poder masculina, viviam em irmandade com outras mulheres (e não que nessas irmandades não houvesse opressão no exercício do poder, mas, ao menos, era poder feminino). Nelas, eram facultadas à leitura, ao estudo, à vida intelectual e à prática das artes. A partir delas, a não ser naquelas que até hoje, pouco permitem as incursões para o mundo, tal como a Ordem Carmelita, poder-se-ia transitar, não apenas para as praças e os rincões de suas comunidades, mas para sítios distantes como atividade integrante de suas "missões". 


No Brasil Colônia, por exemplo, as freiras muito rezavam, assim como as demais mulheres. Mas, também, muito cantavam e mais ainda: dançavam! E dançavam danças que jamais seriam permitidas àquelas que tiveram a "sorte" de bem casarem e procriarem. As freiras no Brasil Colônia dançavam o lundu! Dança tida por lasciva e luxuriosa coreografada pelos escravos... E assim, ser freira, poderia representar, mais do que apenas um caminho residual daquelas que estavam perdidas (desvirginadas) ou não haviam conseguido um casamento, ou das que estavam destinadas a oferecer um status de respeitabilidade às suas famílias. Ser freira poderia representar uma carta de alforria do regime de escravidão ao qual estavam submetidas as mulheres no patriarcado...